quinta-feira, 8 de agosto de 2013

10.10SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 
10.10.1Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR 26-Sinalização de Segurança, de forma a atender,dentre outras, as situações a seguir:
 
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuit
o impedido.
 
 

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